Pedro Pinto2021-11-29T10:59:54+00:00 📣 Como estabelecido no artigo 131.º do código de trabalho, é concedido ao trabalhador o direito anual de ter pelo menos 40 horas de formação contínua. Cumpra a legislação e proteja, simultaneamente os seus colaboradores e a sua empresa. Ver Plano de Formação Partilhar Facebook LinkedIn Email WhatsApp